Resolução SE 25, de
9-5-2017
Dispõe sobre o Grupo
Técnico de que trata a Resolução SE 24, de 2-5-2017, que institui Comissão
Paritária
O Secretário da
Educação resolve:
Artigo 1º - A
Comissão Paritária, instituída pela Resolução SE 24, de 2-5-2017, contará com
apoio e suporte de Grupo Técnico- GT, observado o disposto na presente
resolução.
Artigo 2º - De
caráter igualmente paritário, o Grupo Técnico que assistirá a Comissão
Paritária desenvolverá estudos e discussões e apresentará propostas sobre temas
indicados pela Comissão, relacionados à implementação de políticas públicas voltadas
à valorização dos profissionais que compõem os quadros de pessoal da Pasta da
Educação e à melhoria da qualidade da educação básica paulista.
Artigo 3º -
Integrarão o GT 6 servidores da Secretaria da Educação, designados pelo Titular
da Pasta, de acordo com a especificidade dos temas apresentados para estudo e
discussão em cada reunião, e 6 servidores indicados pelas entidades de classe
participantes da Comissão Paritária.
§ 1º - Para
atendimento ao disposto no caput deste artigo, a designação dos servidores
representantes da Pasta da Educação recairá sobre os mais diretamente
envolvidos no assunto em pauta.
§ 2º - A coordenação
dos trabalhos do GT caberá à Diretora do Grupo de Legislação Educacional -
GLED, da Chefia de Gabinete da Pasta, que receberá as demandas da Comissão
Paritária para as providências cabíveis.
Artigo 4º - O GT
exercerá suas atividades em consonância com o disposto na Resolução SE 24, de
2-5-2017, e com as demandas decorrentes das deliberações da Comissão Paritária.
Artigo 5º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação