Resolução SE 25, de 9-5-2017

 

Dispõe sobre o Grupo Técnico de que trata a Resolução SE 24, de 2-5-2017, que institui Comissão Paritária

O Secretário da Educação resolve:

Artigo 1º - A Comissão Paritária, instituída pela Resolução SE 24, de 2-5-2017, contará com apoio e suporte de Grupo Técnico- GT, observado o disposto na presente resolução.

Artigo 2º - De caráter igualmente paritário, o Grupo Técnico que assistirá a Comissão Paritária desenvolverá estudos e discussões e apresentará propostas sobre temas indicados pela Comissão, relacionados à implementação de políticas públicas voltadas à valorização dos profissionais que compõem os quadros de pessoal da Pasta da Educação e à melhoria da qualidade da educação básica paulista.

Artigo 3º - Integrarão o GT 6 servidores da Secretaria da Educação, designados pelo Titular da Pasta, de acordo com a especificidade dos temas apresentados para estudo e discussão em cada reunião, e 6 servidores indicados pelas entidades de classe participantes da Comissão Paritária.

§ 1º - Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, a designação dos servidores representantes da Pasta da Educação recairá sobre os mais diretamente envolvidos no assunto em pauta.

§ 2º - A coordenação dos trabalhos do GT caberá à Diretora do Grupo de Legislação Educacional - GLED, da Chefia de Gabinete da Pasta, que receberá as demandas da Comissão Paritária para as providências cabíveis.

Artigo 4º - O GT exercerá suas atividades em consonância com o disposto na Resolução SE 24, de 2-5-2017, e com as demandas decorrentes das deliberações da Comissão Paritária.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação